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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho
Considerando que a sentença e o acórdão determinaram que o percentual dos honorários sucumbenciais fosse definido após a liquidação do julgado, fixo-os em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Tendo sido homologado o crédito principal no valor de R$ 317.273,63, os honorários sucumbenciais correspondem a R$ 31.727,36, considerada a mesma data-base dos cálculos. Mantenha-se a prévia do Ofício Requisitório nº 2026.09816/OFREQ quanto ao crédito principal da parte autora. Expeça-se prévia de ofício requisitório própria em favor da patrona da parte autora, referente aos honorários sucumbenciais, com a individualização da titularidade, do valor e de sua natureza alimentar. Após, intimem-se as partes para manifestação sobre a prévia, na forma regulamentar.
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