Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Colombo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Térreo - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41)3263-5354 - E-mail: colombovaradafazenda@tjpr.jus.br Autos nº. 0004897-53.2023.8.16.0193 Processo: 0004897-53.2023.8.16.0193 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$4.454,48 Embargante(s): W Viana & Cia Ltda representado(a) por CCK ADMINISTRACAO EMPRESARIAL - EIRELI Embargado(s): Município de Colombo/PR Na presente relação processual constata-se que estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válidos do processo, consubstanciados na capacidade processual, competência, jurisdição e ausência de qualquer fato impeditivo. As provas já produzidas até aqui são suficientes para o enfrentamento do mérito, uma vez que o debate requer unicamente o exame de prova documental. Convém observar, nesse ponto, que o juiz é o destinatário das provas, cabendo a ele determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, bem como indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, à luz do art. 370 do CPC. Considerando a desnecessidade de elastecimento da instrução em razão das provas já presentes no feito, com fundamento no art. 355, inciso I, do CPC, compreendo que é cabível o julgamento antecipado da lide. Após, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Colombo, data da assinatura digital. Cesar Augusto Bochnia Juiz de Direito