Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · Vara de Sucessões de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE SUCESSÕES DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723214 - E-mail: lon-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004894-53.2023.8.16.0014 Processo: 0004894-53.2023.8.16.0014 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Sucessão Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): LAISLANA DOS SANTOS REMONTE LARIANE CAMILA DOS SANTOS DA SILVA Interessado(s): ROSA MARIA DOS SANTOS Vistos. O que competia a este Juízo no âmbito do procedimento sucessório já foi devidamente realizado, tendo sido autorizado o levantamento dos valores devidos pelo INSS mediante expedição de alvará judicial. A parte requerente noticia, contudo, que a Autarquia Previdenciária, ao cumprir o alvará, procedeu ao recálculo do benefício e disponibilizou quantia inferior àquela inicialmente indicada, pretendendo o recebimento da diferença. A questão, todavia, extrapola os limites do presente procedimento de alvará judicial. Eventual discussão acerca dos critérios adotados pelo INSS, do valor efetivamente devido, de recálculo ou de diferenças eventualmente remanescentes deverá ser deduzida em ação própria, perante o Juízo competente, não cabendo a este Juízo de Sucessões apurar ou determinar o pagamento de valores controvertidos pela Autarquia. Assim, nada mais há a providenciar nestes autos. Após as intimações necessárias, retornem os autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. Londrina, datado e assinado eletronicamente. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito