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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004893-70.2025.8.26.0127/SPEXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DI GRAZIA
ADVOGADO(A): JOSE VICENTE FRANCA ADORNO DE ABREU (OAB SP068684)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB SP292017)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB SP339328)
ADVOGADO(A): ANDREI ALCALÁ VINAGRE (OAB SP353818)
ADVOGADO(A): LEONARDO OLIVEIRA DIAS (OAB SP471252)
EXEQUENTE: AURORA DE SANCTIS DI GRAZIA
ADVOGADO(A): JOSE VICENTE FRANCA ADORNO DE ABREU (OAB SP068684)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DI GRAZIA (OAB SP292017)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHICONELI DE LUCCA PAULINO (OAB SP339328)
ADVOGADO(A): ANDREI ALCALÁ VINAGRE (OAB SP353818)
EXECUTADO: BRUNA DABUS SOARES FONSECA
ADVOGADO(A): ALANA ALVES MATOS SANTOS (OAB SP530885)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, rejeito, no mérito, a arguição de nulidade da citação editalícia arguida pela executada reconhecendo a validade do ato citatório e dos atos dele decorrentes; indefiro a suspensão por prejudicialidade externa; deixo de arbitrar honorários advocatícios incidentais, porquanto, à luz da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível condenação em honorários quando rejeitada a exceção de pré-executividade, sendo a verba cabível apenas em caso de seu acolhimento, total ou parcial; e determino o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, ressalvadas a impenhorabilidade e a exclusão da modalidade de bloqueio determinada nos autos de n. 4008402-04.2026.8.26.0127/SP. Manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento.