2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DA 5.ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA - 8.ª VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Praça Santos Dumont, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP:56304-200 - Tel. (87)3038-2000 / 3038-2050 - Email: direcao08@jfpe.jus.br e/ou jef08@jfpe.jus.br PROCESSO: 0004893-52.2026.4.05.8308 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ELIZANGELA DE SOUZA LIMA Advogado do(a) AUTOR: ANA LUIZA NUNES MARTINS DANTAS - PE25468 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, PROMOVER A EXECUÇÃO DO JULGADO, mediante a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil. Com vistas a facilitar a futura expedição do requisitório, o credor deverá segregar, em coluna própria, o valor total do principal atualizado e, em coluna distinta, o valor total dos juros. Ressalte-se que, para auxiliar na elaboração dos cálculos, encontra-se disponível, no sítio eletrônico da Justiça Federal, planilha específica de cálculos previdenciários, na qual a parte deve apenas inserir os dados do processo, sendo automaticamente gerado o demonstrativo dos valores atrasados. O acesso pode ser feito pelo link: https://jefconta.jfpe.jus.br/ No silêncio, os autos serão arquivados até ulterior provocação visando à execução. Petrolina/PE, datado e assinado digitalmente.