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0004893-02.2022.8.17.3110

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira · Decisão

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 - F:(87) 38358217 Processo nº 0004893-02.2022.8.17.3110 EXEQUENTE: TEREZINHA DE JESUS FREITAS EXECUTADO(A): BANCO BMG DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que o executado efetuou o depósito voluntário da quantia de R$ 13.173,31, visando à quitação integral da condenação imposta pelo título judicial transitado em julgado. Considerando a manifestação da exequente e a concordância mútua entre o patrono atual (que renunciou os honorários contratuais) e o patrono destituído quanto à divisão das verbas honorárias (conforme petições de id 244429835 e 222236772), e com fulcro no Art. 22, § 4º da Lei nº 8.906/94, decido pelo acolhimento do pedido de reserva e fracionamento dos valores. Diante do exposto, após o trânsito em julgado desta decisão, DETERMINO a expedição de alvarás eletrônicos (ou mandados de levantamento) da seguinte forma: ALVARÁ 01: Em favor da exequente, TEREZINHA DE JESUS FREITAS, no valor de R$ 8.299,19 (oito mil, duzentos e noventa e nove reais e dezenove centavos), devendo ser creditado na conta informada no id. 244429835. ALVARÁ 02: Em favor da sociedade de advogados SHAHATEET, GOTARDI E PUPO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 22.494.343/0001-92), referente aos honorários do Dr. Mateus Eduardo Andrade Gotardi, no valor de R$ 4.874,12 (quatro mil, oitocentos e setenta e quatro reais e doze centavos), conforme dados bancários de id. 222236772. Certifique a Secretaria a existência de custas processuais finais pendentes. Caso positivo, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Após a expedição dos alvarás e a comprovação do pagamento das custas finais (ou sua inscrição), retornem os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção da execução, nos termos do Art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Pesqueira-PE, data da assinatura eletrônica. Ingrid Miranda Leite Juíza de Direito

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