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TJSP · Foro de Araraquara - Setor das Execuções Fiscais - SEF
Processo 0004892-30.2026.8.26.0037 (processo principal 1005878-11.2019.8.26.0037) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Petição intermediária - Jose Carlos Terezan - PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença dos autos de nº 1005878-11.2019.8.26.0037. Preenchidos, em tese, os requisitos do artigo 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para que apresente impugnação, nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Fica o exequente dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo conforme disposto no artigo 82, §3º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: NEUTON RODRIGUES ALVES DEZOTTI (OAB 151277/SP), MARCELO NASSER LOPES (OAB 315373/SP)
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