Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível
Processo 0004887-78.2025.8.26.0704 (processo principal 1006654-71.2024.8.26.0704) - Cumprimento Provisório de Sentença - Locação de Imóvel - Iara D'ambrosio Arounian - Valter Pereira - Vistos. Considerando o decurso do prazo sem manifestação da exequente e, ainda, a idade avançada do executado, maior de 80 anos, defiro, excepcionalmente, o prazo de 30 (trinta) dias para a desocupação voluntária do imóvel. Decorrido o prazo sem a efetiva desocupação, expeça-se mandado para cumprimento coercitivo da ordem de despejo, independentemente de nova intimação, observadas as determinações anteriormente proferidas. Intimem-se. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: IRACEMA VASCIAVEO (OAB 137473/SP), EDUARDO FELIPE MELLO (OAB 214763/SP)