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0004883-25.2021.8.16.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0004883-25.2021.8.16.0004 Processo: 0004883-25.2021.8.16.0004 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$12.046,32 Exequente(s): CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM DAS ARAUCARIAS, CONDOMINIO VI Executado(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA Vistos. 1. Primeiramente, cumpre ressaltar que o requerimento de penhora do bem imóvel que gerou os débitos condominiais partiu da exequente, como se verifica em mov. 61. 2. Assim, intime-se a exequente para que traga a matrícula do imóvel em questão e, caso exista apenas a matrícula mãe, deverá juntar aos autos a certidão negativa indicando a inexistência de matrícula individualizada. 3. Após, com fundamento no art. 6º do CPC, intime-se a COHAB para que forneça o contrato do imóvel ou documento similar que indique a fração ideal correspondente, a fim de possibilitar a retificação do auto de penhora e o registro na matrícula mãe. 4. Cumpra-se, no que for pertinente, a Portaria da Secretaria Especializada de Movimentação Processual da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de junho de 2026. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito

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