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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível
Processo 0004882-43.2026.8.26.0309 (apensado ao processo 1004835-86.2025.8.26.0309) (processo principal 1004835-86.2025.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Adriana Turnes Olsen - - Rosemary Soares - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos. 1-Ciente do recolhimento da taxa judiciária a fls. 49/50. 2-Defiro o levantamento, pela cessionária Adriana Turnes Olsen, do valor de R$ 8.112,92. Providencie o cartório a conferência dos dados do formulário apresentado a fls. 58 e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para eventual regularização. Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com correção monetária proporcional. 3-Defiro o levantamento, pela coexequente Rosemary Soares, do valor de R$ 5.046,39. A coexequente deverá preencher e apresentar o formulário correspondente, de acordo com o Comunicado CG nº 12/2024 (modelo disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Cumprida a determinação, providencie o cartório a conferência dos dados do formulário apresentado e, se o caso, a expedição de ato ordinatório para eventual regularização. Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com correção monetária proporcional. 4-Formalizado o levantamento, manifestem-se cessionária e coexequente, no prazo de cinco dias, se o pagamento efetuado atende integralmente o crédito perseguido, observando que o silêncio será interpretado como quitação tácita e acarretará a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ROSEMARY SOARES (OAB 333538/SP), ALEXANDRE ABRÃO (OAB 383212/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
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