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0004881-24.2023.8.16.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Almirante Tamandaré - 1ª Vara da Fazenda Pública · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Atendimento: https://forms.office.com/r/b84PL0B2dp - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: (41) 3263-5056 - Celular: (41) 3263-5085 - E-mail: at-1civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0004881-24.2023.8.16.0024 Processo: 0004881-24.2023.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.274,35 Exequente(s): Município de Almirante Tamandaré/PR Executado(s): CLAUDIO ALEXANDRE DO NASCIMENTO SENTENÇA Tendo em vista a quitação dos débitos tributários pelo executado, conforme noticiado pela Exequente (mov. 52.1), julgo extinta a presente ação de execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Custas remanescentes pela parte executada. Não ocorrendo o pagamento voluntário das custas processuais, proceda-se em conformidade com a INº. 12/2017, da E. CGJ, do TJPR. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e, após adotadas as medidas para a cobrança das custas processuais, arquivem-se. Int. Diligências necessárias. Almirante Tamandaré, datado eletronicamente. (ACT) Victor Schmidt Figueira dos Santos Juiz de Direito

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