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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Processo 0004878-19.2024.8.26.0004 (processo principal 1006408-46.2021.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Clarice Gorenstein - Leopoldina Pizza Grill Ltda Epp - - Maria Cesarina Alves e outro - Vistos. Tendo em vista a decisão de fls. 192, que determinou a exclusão do polo passivo de JORGE PEDRO ALVES em razão de seu falecimento, e considerando que a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 26.282 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP foi efetivada anteriormente sobre a integralidade do bem, defiro o pedido de retificação da constrição para que passe a recair sobre a fração ideal correspondente a 50% (cinquenta por cento) do imóvel, referente à meação da executada MARIA CESARINA ALVES. Expeça-se novo termo de penhora, observando-se a limitação acima determinada. Comprovado o recolhimento da taxa pertinente, proceda a serventia às providências necessárias para a averbação da penhora junto à ARISP. Outrossim, intime-se o Sr. Perito nomeado às fls. 162 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente proposta atualizada de honorários para avaliação do bem penhorado, possibilitando o regular prosseguimento dos atos expropriatórios. Intime-se. - ADV: LEONARDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 127169/SP), JOSÉ ALBERTO COSENTINO FILHO (OAB 177263/SP), JOSÉ ALBERTO COSENTINO FILHO (OAB 177263/SP), JOSÉ ALBERTO COSENTINO FILHO (OAB 177263/SP), REGIS WILSON TOGNONI (OAB 216418/SP)