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0004877-80.2025.8.26.0624

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí · DESPACHO/DECISÃO

    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0004877-80.2025.8.26.0624/SP AUTOR: MAURI BATISTA VIEIRA TATUI ADVOGADO(A): JOÃO VITOR RIBEIRO DE SOUZA (OAB SP499803) ADVOGADO(A): LEANDRO HENRIQUE NERO (OAB SP194802) RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO - SABESP ADVOGADO(A): FLÁVIO OLÍMPIO DE AZEVEDO (OAB SP034248) ADVOGADO(A): MILENA PIRAGINE (OAB SP178962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 77: por ora, antes de decidir acerca de eventual conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, tendo em vista a manifestação do exequente constante do evento 70, informando que a executada não apresentou nos autos as faturas de consumo de água a partir do mês de maio de 2025, cabível nova intimação da executada. Intime-se a executada para que, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, apresente nos autos as faturas de consumo de água a partir de maio de 2025 até o mês posterior o cancelamento da tarifa Fator K, conforme determinado na decisão constante do evento 18, sob pena de aplicação de multa de R$ 500,00 por dia, primeiramente, até o limite de 15 (quinze) dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Sem prejuízo, providencie a serventia a correção da classe processual a fim de constar que trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Int.

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