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TJSP · Foro de Diadema - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0004876-29.2025.8.26.0161 (processo principal 0007270-97.2011.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - Y.F.N. - - Y.F.N. - Vistos. Intime-se, via imprensa oficial (na pessoa de seu patrono) e pessoalmente, por carta ou mandado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente nos autos, devendo requerer o que de direito em termos de efetivo prosseguimento, com juntada de cálculos atualizados da dívida e especificação de meio executivo, sob pena de, em caso de omissão, ser reconhecida desistência tácita, o que ensejará a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775 c.c. o artigo 485, ambos do C.P.C. Servirá cópia da presente de comunicação bastante para todos os fins. Persistente a inércia, dê-se vista ao MP, se houver atuação no processo. Caso contrário, tornem os autos conclusos para sentença extintiva. Int. - ADV: LOURIVAL LUIZ SCARABELLO (OAB 242822/SP), LOURIVAL LUIZ SCARABELLO (OAB 242822/SP)
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