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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0004871-81.1988.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: Viazul Transportes Rodoviarios Ltda Advogado(s): IVAN LUIZ MOREIRA DE SOUZA BASTOS (OAB:BA11607), ANTONIO CESAR PEREIRA JOAU E SILVA (OAB:BA9332), RENATO BASTOS BRITO (OAB:BA19746), FELIPE VIEIRA BATISTA (OAB:BA33178), JOAO GONCALVES FRANCO FILHO (OAB:BA11475) EXECUTADO: ZIRCONIA PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB:SP138646), RENATA MIRANDA REZENDE DE VASCONCELLOS (OAB:BA17072) DESPACHO Previamente à apreciação do pedido ID 570398634, intime-se a exequente para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovante de inscrição da devedora no CNPJ, ou documento hábil a evidenciar a sua situação atual, considerando que as pesquisas empreendidas via Sisbajud, Bacenjud e Sniper sugerem fortemente que se trata de sociedade empresária extinta, hipótese essa que, se confirmada, demandará regularização do polo passivo. Salvador/BA, 31 de agosto de 2026 DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito