2026-09-16 · TJRJ
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0004870-67.2021.8.19.0028/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE MARACAIBO ADVOGADO(A): HENRIQUE BONAN PINAUD DE OLIVEIRA (OAB RJ165470) ADVOGADO(A): EDUARDO DE ABREU BEZERRA (OAB RJ122772) ADVOGADO(A): IGOR ROMAO DE AZEVEDO (OAB RJ123339) DESPACHO/DECISÃO 1. Certifique a CEPROC se todos os endereços localizados em nome do executado foram devidamente diligenciados. 2. Em caso positivo, proceda-se à citação por edital, nos termos já autorizados na decisão de evento 2, DESP154. 3. Havendo endereço ainda não diligenciado, intime-se a parte exequente para promover a citação, mediante o recolhimento das custas necessárias, se cabíveis. 4. Decorrido o prazo da citação ficta sem manifestação ou pagamento, cumpra-se as demais disposições da decisão de evento evento 2, DESP154, e após, voltem conclusos para análise do pedido de penhora formulado pela exequente (evento 2, PET241). Cumpra-se.