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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0004870-48.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1032998-95.2023.8.26.0002) (processo principal 1032998-95.2023.8.26.0002) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.S.A. - - J.Y.S.A. - M.G.A. - réu revel - Vistos. Diante da elevada quantidade de parcelas previstas no acordo, será homologada a transação ao invés de suspender o processo, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Caso não seja efetuado o pagamento de uma das parcelas, poderá o credor prosseguir a execução nestes mesmos autos. Assim, HOMOLOGO o acordo entre as partes acerca do débito executado e EXTINGO o feito nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I. Anote-se no sistema. - ADV: RICARDO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 324806/SP), RICARDO BATISTA DA SILVEIRA (OAB 324806/SP), MARIO GOMES DE ALMEIDA
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