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0004870-05.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    Analisados. Execução de título extrajudicial movida por BV GARANTIA S.A. em face de Flavio Cordeiro Antony, conforme qualificados na Inicial. O exequente requer a execução de taxas condominiais a cargo do executado, apresentando para tanto: (a) boletos bancários; (b) relatório de débito; (c) matrícula do imóvel; (d) Ata de Assembleia Gerall. Pois bem, para a análise do pleito executório, o exequente deve juntar o título executivo comprobatório, a teor do CPC 784, X. No caso em análise, não obstante os documentos apresentados, a exequente não apresenta documento comprobatório do crédito, previsto em convenção ou aprovado em assembleia geral, referente ao período da cobrança. A ata de assembleia anexada, mov. 1.8, não apresenta a instituição de taxas condominiais, como também, o respectivo período. Não há, nos documentos apresentados, a indicação do valor da taxa condominial estabelecida para o período cobrado, de modo que inexiste título executivo líquido, certo e exigível, a teor do CPC 784, X e 798, I, "a". Nestes termos: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA JUDICIAL. TAXA CONDOMINIAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ. DOCUMENTOS DESATUALIZADOS. POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Da detida análise dos autos digitais, verifica-se a ausência de documentação comprobatória específica a evidenciar os valores exatos das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias; 2. A ausência de lastro probatório é verificada pela desatualização dos documentos juntados à demanda, em especial as atas de assembleias realizadas no ano de 2012 (fls. 27-34). Portanto, incapazes de conceder liquidez para débitos referentes ao período de janeiro de 2013 a junho de 2018; 3. "As contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, autorizam a propositura de execução de título extrajudicial (art. 784, X, do CPC/15) (...)" (STJ, REsp nº 2.026.482/RS); 4. Ainda, nada impede que a parte entre com a respectiva ação de conhecimento, para fins de comprovar o seu direito de recebimento das cotas condominiais respectivas; 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-AM - Apelação Cível: 0632427-83.2018.8.04.0001 Manaus, Relator: Cezar Luiz Bandiera, Data de Julgamento: 20/03/2024, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 20/03/2024) [grifei] Pelo exposto, intime-se a empresa autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos documento com força de título executivo extrajudicial, nos termos do CPC 784, X e 801, sob pena de indeferimento. Intime-se. Cumpra-se.

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