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TJPR · 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av Tiradentes,, 380 - 2º andar - Zona 01 - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: 44 3472-2554 - Celular: (44) 3472-2554 - E-mail: mar-19vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004869-26.2025.8.16.0190 Processo: 0004869-26.2025.8.16.0190 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$10.273,93 Requerente(s): SERGIO HENRIQUE DE SOUZA Requerido(s): Município de Maringá/PR 1. A parte pugnou pela realização do ato na modalidade semipresencial. Pois bem. Conforme depreende-se do artigo 261 do Código de Normas do TJ-PR, as audiências para oitiva de testemunhas, acareação e depoimento pessoal poderão ser realizadas de forma eletrônica, nas modalidades videoconferência, telepresencial, virtual e semipresencial. 2. Assim e, com fundamento no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020 (com redação dada pela Resolução CNJ 481/2022), defiro o pedido, determinando a realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade semipresencial, na qual ao menos uma pessoa comparece fisicamente à unidade judicial para participar do ato processual e as demais participam por videoconferência ou na forma telepresencial. 3. Desta forma, à Secretaria para que, com urgência: a) insira o presente processo na plataforma do Microsoft Teams, alterando a modalidade da solenidade designada, identificando desde logo os dados necessários para participar da referida solenidade. b) apresente o link relativo à plataforma Microsoft Teams onde será realizada a audiência e informativo relativo ao passo a passo para acesso pelas partes, testemunhas e advogados ao sistema, ocasião em que deverá também ser informado o telefone da Secretaria e respectivo e-mail para a hipótese do participante necessitar de auxílio para o regular acesso. Destaco que poderá a parte participar da audiência por vídeo em sua própria residência ou perante o escritório de seu patrono ou em outro local de sua conveniência. 4. Intimem-se as partes, com urgência, acerca do presente comando judicial. 5. Aguarde-se a realização da solenidade designada. 6. Caso advenha pedido da parte contrária postulando pela participação na solenidade de forma virtual, resta desde já autorizado, desde que comunique nos autos, com dez dias úteis de antecedência, cabendo a Secretaria encaminhar o link a ela antecipadamente. 7. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Jane dos Santos Ramos Magistrada F
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