2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0004867-71.2025.8.17.8227 EXEQUENTE: EDNA DOS SANTOS MELO EXEQUENTE: ANTUNES PALMEIRA LTDA DESPACHO Intimem-se a parte executada para o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 523 do CPC, sob pena de multa de 10 % (art. 523, §1º, do CPC), ou oferecer impugnação, nos termos do art. 525 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, consoante primeira parte do art. 523, §1º, do CPC. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não efetuado o pagamento, CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO DE PAGAMENTO, IMPUGNAÇÃO, ATUALIZE-SE A DÍVIDA E REMETA OS AUTOS PARA BLOQUEIO JUDICIAL. Caso o executado efetue o pagamento e não impugne no prazo legal, EXPEÇA-SE IMEDIATAMENTE O ALVARÁ do valor incontroverso, solicitando, caso necessário, os dados bancários, INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO. Fica autorizado a liberação de honorários advocatícios, previsto em contrato, anexado nos autos, bem como honorários de sucumbência fixado em acordão. Não será liberado valor total em nome de terceiro. Assim, deverá indicar os dados bancários, separadamente, do autor e do advogado. Cumpra-se. JABOATÃO DOS GUARARAPES, datado e assinado eletronicamente Juiz(a) de Direito