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0004865-46.2019.8.16.0045

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004865-46.2019.8.16.0045 Processo: 0004865-46.2019.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$2.727,52 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): ENZO CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA FRANCISCA IVONE DE JESUS ORION RIBEIRO GONÇALVES 1. Trata-se de execução fiscal na qual a parte exequente informou a quitação do débito (seq. 271). Citado o executado (seq. 12). Realizada a penhora sisbajud na modalidade "teimosinha" com valor de R$ 65,06, inferior ao valor mínimo de R$ 100,00 (seq. 274), promovase o desbloqueio. Assim, satisfeita a execução, JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 924, II, c/c art. 925 do CPC. Promova-se imediata baixa no CNIB, caso lançado. Havendo custas pendentes, ao cálculo. Transitada em julgada e recolhidas as custas eventualmente pendentes, promova-se a baixa na penhora e restrição Renajud e Serasajud, se houver. Se houver registro de penhora no CRI, a respectiva baixa dependerá de requerimento interessado (executado ou eventual adquirente do imóvel), promovendo, para tanto, o recolhimento dos emolumentos pertinentes. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Arapongas, datado eletronicamente. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito

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