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TJPR · Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: SJP-8VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0004864-70.2022.8.16.0202 Processo: 0004864-70.2022.8.16.0202 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$194.766,32 Polo Ativo(s): GERSON DE FRANÇA CARDOSO Polo Passivo(s): Município de Tijucas do Sul/PR DECISÃO 1. Com base no princípio da colaboração, defiro o pedido de intimação do MUNICÍPIO para que informe os índices de revisão geral anual concedidos aos servidores públicos municipais nos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017, no prazo de 30 dias (mov. 90). 2. Com a juntada das informações, intime-se o exequente para que apresente o cálculo do valor que entende devido. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, assinado e datado eletronicamente. SANDRA DAL’MOLIN - Juíza de Direito
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