Publicações do processo

0004863-55.2025.8.17.3370

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr. Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0004863-55.2025.8.17.3370 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: MARCIA FERREIRA DOS SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar ajuizada por BANCO VOTORANTIM S/A, nos autos qualificado, por meio de Advogado habilitado, em desfavor de MARCIA FERREIRA DOS SANTOS, também qualificado nos autos, alegando para tanto os fatos e fundamentos jurídicos constantes da petição inicial. Juntou documentos. Houve o recolhimento das custas. Deferida a liminar, antes do cumprimento, a parte autora postulou pela extinção da ação em petição de ID 248240639. Este é o relatório. Tudo bem visto e ponderado, DECIDO. No presente caso, constata-se através da análise da documentação acostada (ID 248240639), que a parte autora formulou pedido de desistência da ação. Sendo assim, importante destacar que a parte requerida não chegou sequer a ser citada formalmente no processo em tela, o que, conforme esposado no § 4º, do art. 485, do Código de Processo Civil, dispensa sua anuência formal nos autos para homologação do pedido de desistência. Desse modo, e tendo em vista ainda a aplicação, contrário senso, do § 4º, bem como a aplicação literal do inciso VIII, ambos do art. 485 do CPC, o caso é de extinção do feito sem apreciação do mérito. ISTO POSTO, considerando o pedido de desistência da parte autora e a desnecessidade da anuência da parte ré, HOMOLOGO por sentença o pedido de desistência formulado nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inciso VIII do CPC. Havendo restrição Renajud, fica determinada a imediata retirada da restrição. Custas satisfeitas. Sem honorários ante a ausência de triangularização processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se e oportunamente arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Serra Talhada/PE, (data conforme registro da assinatura eletrônica). Matheus Aparecido Alves Pereira Juiz Substituto

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.