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0004862-41.2026.4.05.8402

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal RN

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004862-41.2026.4.05.8402 AUTOR: MANOEL GERALDO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: KIVIA YNGRID COSTA HOLANDA MAIA - RN17478 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Nesta data, de ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 9ª Vara, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste, em sendo o caso, opção de tramitação do feito na forma do "JUÍZO 100% DIGITAL" (Resolução nº 345/2020, do CNJ, e Resolução Pleno nº 13/2020, da Presidência do TRF da 5ª Região), hipótese em que os atos processuais serão praticados por meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores, sem prejuízo da realização de perícias médicas e sociais na modalidade presencial, além de outros atos que se façam necessários. Ressalta-se que as partes poderão requerer ao Juízo a participação em audiência por videoconferência em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário, se necessário. Caso haja adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL, deverão ser indicados endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular das partes, procedendo a Secretaria da Vara à retificação da autuação. A aludida indicação tem por objetivo facilitar comunicações que não possam ser realizadas via sistema. Em se tratando de ente público, a intimação ocorrerá no portal do processo eletrônico. Com efeito, a adesão ao JUÍZO 100% DIGITAL não implica mudança na forma de intimação pelos sistemas processuais (PJe e Creta), constituindo um meio de concretização do amplo acesso à Justiça e de promover a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional. Oportuno destacar que o silêncio da parte, após duas intimações, será interpretado como aceitação tácita, nos termos do art. 3º, §4º, da Resolução nº 345/2020, do CNJ, podendo a parte demandada se opor a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo. Destaque-se, por fim, que uma vez adotado o JUÍZO 100% DIGITAL, ambas as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, nos termos do art. 3º, §2º, igualmente da mencionada Resolução. Caicó/RN, 1 de setembro de 2026. MARIA DE FATIMA DA SILVA Servidor(a)

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