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2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0004861-72.2015.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: JOSE CLEVERSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO OLIVEIRA DUARTE - MG99657 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; Considerando que o processo já cumpriu seu ciclo em primeira instância, encontrando-se exaurida a função jurisdicional típica da fase de conhecimento; e, ainda, que a petição da parte autora ostenta natureza inequívoca de cumprimento de sentença, DETERMINO, DE IMEDIATO, a ALTERAÇÃO da CLASSE PROCESSUAL para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, com as devidas anotações sistêmicas. Em seguida, cumpre salientar que o Ato Normativo TJES nº 245/2025 (DJe de 18/08/2025) promoveu a reestruturação das cAto Normativo TJES nº 245/2025 (DJe de 18/08/2025) competências das Varas Cíveis desta Comarca, vinculando a 4ª Vara Cível ao Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Cíveis (NJ4) e especializando-a para o processamento e julgamento de feitos executivos (art. 4º, VI). De mais a mais, o referido ato estabelece a unidade de condução e a racionalização da fase executiva, com observância das regras de distribuição, prevenção e transição (arts. 6º, 8º e 12), bem como a tramitação por dependência dos incidentes diretamente relacionados à execução/cumprimento (art. 2º, III, e art. 7º). Assim, reconhecida a fase executiva/cumprimento de sentença e, por consequência, a especialização superveniente da 4ª Vara Cível (NJ4), IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA SUPERVENIENTE DESTE JUÍZO para o processamento dos atos executivos, em prestígio à coerência decisória, à prevenção e à celeridade. À luz do exposto, e com fundamento nos arts. 4º, VI; 6º; 7º; 8º; e 12 do Ato Normativo TJES nº 245/2025, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a fase executiva destes autos, DETERMINANDO A REMESSA à 4ª Vara Cível desta Comarca (NJ4 – Execuções Cíveis). a) REMETAM-SE os autos à 4ª Vara Cível (NJ4 – Execuções Cíveis), observadas as regras de distribuição por sorteio, a prioridade territorial, o respeito à prevenção e a possibilidade de redistribuição compensatória (art. 8º). b) PROCEDAM-SE às anotações no sistema (vinculação entre feitos, atualização da classe e registro de prevenção), com as comunicações de estilo às partes e à unidade de destino. c) POR DEPENDÊNCIA, façam-se acompanhar e/ou sejam ali processados os incidentes diretamente relacionados ao cumprimento/execução, tais como: embargos à execução, embargos de terceiro, IDPJ, impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição) e exceção de pré-executividade (art. 2º, III, e art. 7º). Outrossim, observem-se, no que couber, as disposições de transição do art. 12, preservando-se os atos praticados; permanecem nesta unidade, até completa reconfiguração sistêmica, apenas a prática de atos estritamente urgentes e a realização de audiências já designadas, sem prejuízo de ulterior reavaliação pelo Juízo destinatário após a redistribuição. Por fim, os depósitos judiciais e constrições eventualmente efetivados na origem permanecem vinculados a esta unidade, competindo ao(a) magistrado(a) da 4ª Vara Cível (NJ4) deliberar sobre levantamento, transferência ou desbloqueio; PRIORIZE-SE a expedição de alvarás nos processos aptos ao levantamento imediato (art. 8º, § 4º). CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16135608 Petição Inicial Petição Inicial 22072013595713000000015528734 16136301 Intimação - Diário Intimação - Diário 22072014134562900000015530071 16196233 Petição (outras) Petição (outras) 22072210412122000000015586950 18251446 Despacho Despacho 22110117270420400000017550008 20270212 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121609064669800000019479831 20383215 Petição (outras) Petição (outras) 22122711475154400000019588568 23247916 Certidão Certidão 23032714533413500000022314619 24334496 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23042513222533400000023351409 39783661 Petição (outras) Petição (outras) 24031511515378600000037974680 39783662 Planilha atualizada Documento de comprovação 24031511515415400000037974681 27498366 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24051313050796600000026368586 48966994 Decisão Decisão 24082314012018200000046545018 48967759 sisb jose cleverson Certidão - BACENJUD 24082314012042500000046545033 49483210 Petição (outras) Petição (outras) 24082714425013900000047023081 49737491 Embargos à Execução Embargos à Execução 24083012554266100000047260999 49737498 1. Procuração - Declaração de Hipossuficiência Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24083012554301000000047261506 49738203 2. Identidade - Cartão Documento de Identificação 24083012554321300000047261511 49738206 3.CTPS Digital Documento de Identificação 24083012554342200000047261514 49738209 4. Extratos Bancário Extratos atualizados conta bancária 24083012554355900000047261517 49738210 5. Conta Bancária Extratos atualizados conta bancária 24083012554378800000047261518 49738211 6. Movimentações Bancária Extratos atualizados conta bancária 24083012554398900000047261519 53747623 Petição (outras) Petição (outras) 24103108433510300000050984118 68337246 Decisão Decisão 25050900561851500000060672745 69271977 Petição (outras) Petição (outras) 25052110141307300000061497025 69271979 Planilha Documento de comprovação 25052110141324900000061497027 68337246 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050900561851500000060672745 70996654 Petição (outras) Petição (outras) 25061611035213500000063038420 70996655 Planilha nova Documento de comprovação 25061611035230700000063038421 74986379 Certidão Certidão 25073016470200600000065888962 74986391 CAPTURA DE TELA - INEXISTE SALDO-TRANSFERÊNCIA SISBAJUD Informações 25073016470217300000065888973 75497006 Petição (outras) Petição (outras) 25080516125631000000066282969
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0004861-72.2015.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: JOSE CLEVERSON PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) REQUERENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 Advogado do(a) REQUERIDO: ADRIANO OLIVEIRA DUARTE - MG99657 DECISÃO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Vistos e etc.; Considerando que o processo já cumpriu seu ciclo em primeira instância, encontrando-se exaurida a função jurisdicional típica da fase de conhecimento; e, ainda, que a petição da parte autora ostenta natureza inequívoca de cumprimento de sentença, DETERMINO, DE IMEDIATO, a ALTERAÇÃO da CLASSE PROCESSUAL para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA”, com as devidas anotações sistêmicas. Em seguida, cumpre salientar que o Ato Normativo TJES nº 245/2025 (DJe de 18/08/2025) promoveu a reestruturação das cAto Normativo TJES nº 245/2025 (DJe de 18/08/2025) competências das Varas Cíveis desta Comarca, vinculando a 4ª Vara Cível ao Núcleo de Justiça 4.0 – Execuções Cíveis (NJ4) e especializando-a para o processamento e julgamento de feitos executivos (art. 4º, VI). De mais a mais, o referido ato estabelece a unidade de condução e a racionalização da fase executiva, com observância das regras de distribuição, prevenção e transição (arts. 6º, 8º e 12), bem como a tramitação por dependência dos incidentes diretamente relacionados à execução/cumprimento (art. 2º, III, e art. 7º). Assim, reconhecida a fase executiva/cumprimento de sentença e, por consequência, a especialização superveniente da 4ª Vara Cível (NJ4), IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA SUPERVENIENTE DESTE JUÍZO para o processamento dos atos executivos, em prestígio à coerência decisória, à prevenção e à celeridade. À luz do exposto, e com fundamento nos arts. 4º, VI; 6º; 7º; 8º; e 12 do Ato Normativo TJES nº 245/2025, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a fase executiva destes autos, DETERMINANDO A REMESSA à 4ª Vara Cível desta Comarca (NJ4 – Execuções Cíveis). a) REMETAM-SE os autos à 4ª Vara Cível (NJ4 – Execuções Cíveis), observadas as regras de distribuição por sorteio, a prioridade territorial, o respeito à prevenção e a possibilidade de redistribuição compensatória (art. 8º). b) PROCEDAM-SE às anotações no sistema (vinculação entre feitos, atualização da classe e registro de prevenção), com as comunicações de estilo às partes e à unidade de destino. c) POR DEPENDÊNCIA, façam-se acompanhar e/ou sejam ali processados os incidentes diretamente relacionados ao cumprimento/execução, tais como: embargos à execução, embargos de terceiro, IDPJ, impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição) e exceção de pré-executividade (art. 2º, III, e art. 7º). Outrossim, observem-se, no que couber, as disposições de transição do art. 12, preservando-se os atos praticados; permanecem nesta unidade, até completa reconfiguração sistêmica, apenas a prática de atos estritamente urgentes e a realização de audiências já designadas, sem prejuízo de ulterior reavaliação pelo Juízo destinatário após a redistribuição. Por fim, os depósitos judiciais e constrições eventualmente efetivados na origem permanecem vinculados a esta unidade, competindo ao(a) magistrado(a) da 4ª Vara Cível (NJ4) deliberar sobre levantamento, transferência ou desbloqueio; PRIORIZE-SE a expedição de alvarás nos processos aptos ao levantamento imediato (art. 8º, § 4º). CUMPRA-SE, expedindo-se os atos necessários ao cumprimento das determinações supra, incluindo mandados, cartas e ofícios conforme o caso. Diligencie-se. CARIACICA-ES, data da assinatura digital. FELIPE BERTRAND SARDENBERG MOULIN JUIZ DE DIREITO assinatura eletrônica Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16135608 Petição Inicial Petição Inicial 22072013595713000000015528734 16136301 Intimação - Diário Intimação - Diário 22072014134562900000015530071 16196233 Petição (outras) Petição (outras) 22072210412122000000015586950 18251446 Despacho Despacho 22110117270420400000017550008 20270212 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121609064669800000019479831 20383215 Petição (outras) Petição (outras) 22122711475154400000019588568 23247916 Certidão Certidão 23032714533413500000022314619 24334496 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23042513222533400000023351409 39783661 Petição (outras) Petição (outras) 24031511515378600000037974680 39783662 Planilha atualizada Documento de comprovação 24031511515415400000037974681 27498366 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24051313050796600000026368586 48966994 Decisão Decisão 24082314012018200000046545018 48967759 sisb jose cleverson Certidão - BACENJUD 24082314012042500000046545033 49483210 Petição (outras) Petição (outras) 24082714425013900000047023081 49737491 Embargos à Execução Embargos à Execução 24083012554266100000047260999 49737498 1. Procuração - Declaração de Hipossuficiência Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24083012554301000000047261506 49738203 2. Identidade - Cartão Documento de Identificação 24083012554321300000047261511 49738206 3.CTPS Digital Documento de Identificação 24083012554342200000047261514 49738209 4. Extratos Bancário Extratos atualizados conta bancária 24083012554355900000047261517 49738210 5. Conta Bancária Extratos atualizados conta bancária 24083012554378800000047261518 49738211 6. Movimentações Bancária Extratos atualizados conta bancária 24083012554398900000047261519 53747623 Petição (outras) Petição (outras) 24103108433510300000050984118 68337246 Decisão Decisão 25050900561851500000060672745 69271977 Petição (outras) Petição (outras) 25052110141307300000061497025 69271979 Planilha Documento de comprovação 25052110141324900000061497027 68337246 Intimação - Diário Intimação - Diário 25050900561851500000060672745 70996654 Petição (outras) Petição (outras) 25061611035213500000063038420 70996655 Planilha nova Documento de comprovação 25061611035230700000063038421 74986379 Certidão Certidão 25073016470200600000065888962 74986391 CAPTURA DE TELA - INEXISTE SALDO-TRANSFERÊNCIA SISBAJUD Informações 25073016470217300000065888973 75497006 Petição (outras) Petição (outras) 25080516125631000000066282969