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TJPR · Vara Criminal de Cianorte · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE VARA CRIMINAL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Centro - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6904 - Celular: (44) 3259-6905 - E-mail: cia-3vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0004858-69.2025.8.16.0069 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Data da Infração: 17/05/2025 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ANA CLAUDIA MENDES DAVANSO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ALAN DA SILVA BAESSE VISTOS. 1. No caso, evidencia-se que a denúncia se reveste de justa causa, assim como não há como ocorrer a absolvição sumária do acusado, uma vez que inexistem, até o momento, provas robustas e cercadas de certeza que apontem para a presença das hipóteses do art. 397 do CPP. 1.1. Dessa forma, por não se encontrarem presentes as hipóteses de absolvição sumária, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de maio de 2027, às 13:30 horas. 2. REQUISITEM-SE as testemunhas que se enquadrem como servidores públicos. 3. Infrutífera a intimação remota, INTIMEM-SE pessoalmente as testemunhas arroladas. 4. EXPEÇA-SE mandado de intimação pessoal do acusado para participação na audiência. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado. Intimem-se. Cianorte, data da assinatura digital. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito Substituto
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