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TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av Jose Custodio de Oliveira, 2065 - Ed. Forum - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: 4435233992 - E-mail: sema@tjpr.jus.br Autos nº. 0004857-54.2024.8.16.0058 Processo: 0004857-54.2024.8.16.0058 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$10.492,68 Exequente(s): ENIMAR PIZZATTO Executado(s): lUAN MOREIRA DA SILVA DESPACHO A parte exequente requer seja reconhecida a validade da intimação do executado (mov. 138.1). Compulsando os autos, verifica-se que, por ocasião da citação, o Oficial de Justiça fez constar na contrafé tanto o endereço residencial quanto o endereço profissional da parte requerida (mov. 25.1). Todavia, não há informação acerca de qual dos endereços foi efetivamente realizada a citação. Diante disso, considerando que o reconhecimento da validade da intimação, sem a devida certeza quanto ao endereço em que realizada a citação, poderá ensejar futura arguição de nulidade, determino a renovação do ato no endereço residencial do executado, por meio de Oficial de Justiça, uma vez que já houve diligência no endereço profissional (mov. 133.1). Por conseguinte, postergo a análise acerca da validade da intimação. Com o retorno da diligência, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Campo Mourão, datado eletronicamente. Ferdinando Scremin Neto Juiz de Direito
TJPR · 2ª Vara Cível de Campo Mourão
Intimação referente ao movimento (seq. 142) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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