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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Marialva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004856-35.2023.8.16.0113 Processo: 0004856-35.2023.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$9.959,22 Exequente(s): SERVICO DE AGUA E ESGOTO DE MARIALVA - SAEMA Executado(s): FRANCISCO BARBADO Verificando-se a necessidade e pertinência, defiro a consulta Serp-Jud como requerida pelo credor, nos termos da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONSULTA AO SISTEMA SERP-JUD PARA PESQUISA DE BENS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.O Sistema SERP-JUD é um módulo exclusivo de acesso do Poder Judiciário que permite a consulta a registros públicos, facilitando a obtenção de informações sobre bens imóveis e direitos.O deferimento da pesquisa via SERP-JUD atende aos princípios da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional.Agravo de instrumento provido. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0036273-49.2026.8.16.0000 - Jandaia do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 13.06.2026) Após, intime-se a parte credora para dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 19 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito