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TJSP · Foro de Salto - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0004853-89.2024.8.26.0526 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Jogo de azar - DIEGO LEÃO SIQUEIRA - Ante o exposto, julgo procedente a ação penal e CONDENO o réu DIEGO LEÃO SIQUEIRA, qualificado nos autos, às penas de 3 (três) meses de prisão simples e 10 (dez) dias-multa, no piso mínimo, como incurso no art. 50, caput e § 3º, a, do Decreto-lei nº 3.688/41. Para a hipótese de cumprimento da pena privativa de liberdade, estabeleço o regime aberto. Presentes os requisitos legais, substituo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a saber, prestação pecuniária, consistente no pagamento de quantia equivalente a um salário mínimo nacional ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Salto, SP. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades, anotações e comunicações de estilo. Decreto o perdimento das máquinas e valores apreendidos, nos termos do art. 50, caput, da LCP. P.R.I.C. - ADV: THAILINE CANDANÇAN RAKAUSKAS SILVA (OAB 511334/SP)
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