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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0004852-59.2025.8.26.0077/SP
EXEQUENTE: DANIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): MELLYSSA DO NASCIMENTO COSTA (OAB SP518211)
EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o julgamento do recurso interposto nos autos nº 1004862-86.2025.8.26.0077, determino o regular andamento do feito.
Com relação à impugnação evento 8, PET7, observo que, em decisão proferida nos Embargos de Declaração no ARE 1560244, o Exmo. Ministro Dias Toffoli esclareceu que as situações em que a responsabilidade civil da companhia aérea se funda em fortuito interno, a princípio, não se enquadram no Tema n° 1.417.
Nesse sentido, segundo o Ministro, apenas se almodam ao processo paradigma as situações que rompem o nexo de causalidade, consistentes em caso fortuito, e, portanto, em fortuito externo, ou força maior, as quais, no âmbito do transporte aéreo, estão previstas expressamente no § 3° do art. 256 da Lei n° 7.565/1986.
Desse modo, não sendo a hipótese dos presentes autos, REJEITO a impugnação apresentada, indeferindo o pedido de suspensão da execução fulcrada no Tema nº 1.417.
Finalmente, tendo em vista que a parte executada procedeu ao pagamento voluntário do débito no processo principal, intime-se a parte exequente para que, em 5 (cinco) dias, manifeste-se a respeito, sob pena de extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Cumpra-se. Intime-se.
Observação: Cabe ao patrono da parte a classificação correta das peças processuais, nomeando cada documento de forma correta e específica (exemplos: "CONTESTAÇÃO", "RÉPLICA", "EMENDA À INICIAL"). A correta classificação das petições permite que o sistema Eproc direcione o processo automaticamente, agilizando a tramitação que antes era feita manualmente, sendo que o uso de nomes genéricos como "PETIÇÃO" pode atrasar a análise. Para petições acompanhadas de procuração, sugerimos peticionar separadamente, eis que, protocolizando petição autônoma denominada "PROCURAÇÃO", o patrono pode se vincular ao processo automaticamente, sem intervenção de servidor para inclusão.