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0004849-10.2026.8.16.0090

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Ibiporã · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004849-10.2026.8.16.0090 Processo: 0004849-10.2026.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Jogo e Aposta Valor da Causa: R$330.000,00 Autor(s): Guido Ricardo Moro dos Santos Réu(s): SPRBT INTERACTIVE BRASIL LTDA 1. A declaração de hipossuficiência financeira, que era prevista no art. 4º, da Lei nº 1.060/50, goza tão somente de presunção relativa de veracidade, devendo ser analisada com outros elementos de prova quanto à necessidade do benefício. Aliás, esse é o entendimento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA CASSADA PELO TRIBUNAL A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é relativa a presunção de hipossuficiência oriunda da declaração feita pelo requerente do benefício da justiça gratuita, sendo possível a exigência, pelo magistrado, da devida comprovação. 2. O Tribunal local cassou o pedido de assistência judiciária gratuita em razão de a recorrente não comprovar a sua insuficiência financeira. A reforma de tal entendimento requer o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, atraindo à espécie o óbice contido na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp 1655357/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017). 2. Assim, para fins de análise quanto ao pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária, deverão ser juntados documentos atualizados que comprovem a renda familiar mensal da parte autora (p.ex. CTPS, holerites, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, declarações de imposto de renda, extratos bancários etc.). Se profissional autônomo (demonstrando mediante ausência de registro em CTPS - anexar as páginas de foto, identificação, última página de registro de trabalho assinado e a seguinte em branco), e não havendo meios de comprovação de seus ganhos, para que seja declarada sua renda mensal, a fim de verificar se dentro da faixa de isenção do imposto de renda. 3. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua renda mensal, sob pena de indeferimento da assistência judiciária. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 23 de agosto de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito

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