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0004846-78.2026.4.05.8502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal SE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004846-78.2026.4.05.8502 AUTOR: RAIMUNDA MARIA SANTANA DE BRITO ADVOGADO do(a) AUTOR: LARA CONCEICAO MENEZES GOMES - SE13975 ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE SILVA DOS ANJOS AMOR - SE13961 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": a) Juntar aos autos prova de inscrição no CadÚnico, expedido/atualizado há, no máximo, 2 (dois) anos, contados da distribuição do feito; b) Discriminação do núcleo familiar, com a indicação de membros, grau de parentesco, ocupação e renda individualizada. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos.

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