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TJSP · Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Processo 0004842-82.2016.8.26.0286 (processo principal 0005818-70.2008.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.P.S. - L.A.S. - Decorreu o prazo sem manifestação nos autos. Manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). - ADV: MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP), MANOEL ALVES NETO (OAB 319031/SP)
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