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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Santa Bárbara d'Oeste - 1ª Vara Cível
Processo 0004842-15.2019.8.26.0533 (processo principal 1001321-21.2014.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Indústrias Romi S/A - Vistos. Desnecessária a citação por edital do executado, porquanto, melhor revendo os autos, verifica-se que a intimação para este incidente de cumprimento de sentença foi enviada ao mesmo endereço em que o executado foi citado nos autos principais (confere p. 86 do processo principal); no entanto, segundo consta da certidão do Sr. Oficial de Justiça (p. 190), o executado não está mais residindo naquele endereço. Assim sendo, assevero que a intimação deve ser considerada válida, porquanto a parte não se dignou em informar ao Juízo a alteração de seu endereço, aplicando-se, assim, o disposto no art. 274, parágrafo único, c.c. art. 513, § 3º, ambos do CPC. Nessa senda, defiro o prosseguimento da execução em seus ulteriores termos de direito, devendo o exequente apresentar cálculo de atualização do débito com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios devidos. A seguir, protocolem-se as minutas já deferidas anteriormente, desde que recolhidas as taxas devidas. Intime-se. - ADV: DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 318553/SP), MARIA CAROLINA GIUBBINA AGUIAR (OAB 262713/SP), JÚLIA CLAUDINO FIASCHI (OAB 490128/SP), LUCIANA MARIA VIDAL BALAN (OAB 243799/SP)