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2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0004841-96.2025.4.05.8306 AUTOR: JOSEILTON ALVES DA CRUZ ANDRADE JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO - PE33417 REU: AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em face do art. 536 do CPC, intime-se o devedor a cumprir a obrigação de fazer, nos termos das decisões judiciais - Sentença (Id:151181334), , no prazo máximo de 15 (trinta) dias, assim como a CEAB/DJ, através de e-mail, para, no mesmo prazo, sob as cominações legais aplicáveis, cumpra a obrigação de fazer determinada em sentença. Como medidas de apoio (art. 536, § 1º, CPC) fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais) e determino ao executado que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste ato, informe o nome, cargo, endereço (inclusive eletrônico) e números de telefone e fax do servidor titular do órgão responsável pelo cumprimento da decisão, para os fins do art. 77, § 2º, CPC, ciente de que, não o fazendo, será considerado responsável o dirigente da entidade. Decorrido o prazo de cumprimento, intime-se o credor a se manifestar sobre a satisfação do seu direito, ciente de que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Goiana, data da assinatura. JUIZ FEDERAL
2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0004841-96.2025.4.05.8306 AUTOR: JOSEILTON ALVES DA CRUZ ANDRADE JUNIOR ADVOGADO do(a) AUTOR: JOAO RODRIGO MORAES TEOBALDO DE AZEVEDO - PE33417 REU: AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em face do art. 536 do CPC, intime-se o devedor a cumprir a obrigação de fazer, nos termos das decisões judiciais - Sentença (Id:151181334), , no prazo máximo de 15 (trinta) dias, assim como a CEAB/DJ, através de e-mail, para, no mesmo prazo, sob as cominações legais aplicáveis, cumpra a obrigação de fazer determinada em sentença. Como medidas de apoio (art. 536, § 1º, CPC) fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais) e determino ao executado que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação deste ato, informe o nome, cargo, endereço (inclusive eletrônico) e números de telefone e fax do servidor titular do órgão responsável pelo cumprimento da decisão, para os fins do art. 77, § 2º, CPC, ciente de que, não o fazendo, será considerado responsável o dirigente da entidade. Decorrido o prazo de cumprimento, intime-se o credor a se manifestar sobre a satisfação do seu direito, ciente de que sua inércia será considerada anuência tácita ao adimplemento da obrigação. Goiana, data da assinatura. JUIZ FEDERAL