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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004841-68.2024.8.26.0011/SP EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): FABIANA DE MELLO MOURA (OAB SP437739) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da Decisão proferida nos autos do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3152510 - SP (2026/0002370-5), que deu provimento ao recurso especial para afastar a aplicação analógica do art. 412 do CC às astreintes e restabelecer o montante de R$ 80.384,00 (oitenta mil, trezentos e oitenta e quatro reais), apurado sem o teto indevido, preservando-se a natureza coercitiva da multa periódica e a diretriz do art. 537, § 1º, do CPC. Cumpra-se. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004841-68.2024.8.26.0011/SP EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO(A): FABIANA DE MELLO MOURA (OAB SP437739) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB SP178033) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente da Decisão proferida nos autos do AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3152510 - SP (2026/0002370-5), que deu provimento ao recurso especial para afastar a aplicação analógica do art. 412 do CC às astreintes e restabelecer o montante de R$ 80.384,00 (oitenta mil, trezentos e oitenta e quatro reais), apurado sem o teto indevido, preservando-se a natureza coercitiva da multa periódica e a diretriz do art. 537, § 1º, do CPC. Cumpra-se. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
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