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TJSP · Foro de Barra Bonita - 1ª Vara
Processo 0004839-82.2026.8.26.0026 - Execução da Pena - Aberto - M.R.G. - Reputo desnecessária a designação, neste juízo, de nova audiência admonitória, pois o condenado já tomou ciência inequívoca das condições a que deve se sujeitar durante o restante do cumprimento da pena, as quais não diferem, substancialmente, em quase nada daquelas que são impostas por este juízo. Ademais, há de se manter as restrições fixadas pela autoridade judiciária que decidiu e concedeu ao sentenciado o regime aberto, partindo-se da premissa de que ele, por até então estar à frente da execução, conhecia melhor as condições pessoais do beneficiado, que, ademais, não pode ter sua situação agravada por juízo outro que não aquele que lhe deferiu o regime aberto. Aguarde-se o cumprimento das condições do regime aberto. Intime-se. - ADV: SYLVIO TEIXEIRA (OAB 159498/SP)
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