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TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Curitiba e Região Metropolitana · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA - PROJUDI Rua Lysímaco Ferreira da Costa, 355 - Térreo - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: (41) 37793021 - E-mail: ctba-46vj-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0004838-93.2022.8.16.0001 Processo: 0004838-93.2022.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Concessão Valor da Causa: R$104.443,97 Exequente(s): Edson da Silva Executado(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. 1. Em atenção a comunicação de pagamento realizada pela Central de Precatórios (mov. 226.1), defiro a expedição de alvará eletrônico em favor da contadora MARIA DE FÁTIMA DE CARVALHO conforme depósito de mov. 225. 2. Para que ocorra a efetivo pagamento das guias, expeça-se ofício de transferência, autorizando que a Caixa Econômica Federal, promova a devida quitação das guias geradas pela secretaria. 3. Cumprido os itens acima e sem incidentes, certifique a Serventia o cumprimento integral da obrigação e voltem conclusos para sentença de extinção. 4. Caso contrário, à secretaria, para que diligencie junto à Instituição financeira a fim de obter informações acerca do levantamento dos alvarás. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Elisiane Minasse Juíza de Direito c
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