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TJSP · Foro de Araraquara - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 0004838-35.2024.8.26.0037 (processo principal 1002277-21.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eduardo Aparecido da Silva Geenen - - Atila Walter Vieira Geenen - - Valdenice Aparecida da Silva Geenen - Schuvenke Comercio de Piscinas Ltda e outro - Vistos. A parte devedora foi intimada a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa de 20% do valor do débito, e se manteve em silêncio, conforme certificado nos autos (págs. 204/205). Não tendo cumprido a ordem, resta aplicada a multa em questão a ser considerada em cálculo futuro. Quanto ao pleito para emprego da ferramenta Sniper, este deve ser indeferido. Isto porque, referida ferramenta não está totalmente integrada às bases das plataformas Infojud e Sisbajud, motivo pelo qual não se mostra viável sua utilização neste momento. Destarte, aguarde-se manifestação da parte credora em termos de prosseguimento por dez dias. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção, conforme art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: GABRIEL MOURA MANZZI (OAB 309459/SP), CAMILA MARIA ROSA (OAB 247602/SP), CAMILA MARIA ROSA (OAB 247602/SP), CAMILA MARIA ROSA (OAB 247602/SP)
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