Publicações do processo

0004837-60.2021.8.16.0190

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Núcleo de Justiça 4.0 - Executivos Fiscais Estaduais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUTIVOS FISCAIS ESTADUAIS - PROJUDI Av Cândido de Abreu, 535 - 3º e 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: nucleojustica4.0@tjpr.jus.br Autos nº. 0004837-60.2021.8.16.0190 Processo: 0004837-60.2021.8.16.0190 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$48.801,10 Polo Ativo(s): ANA MARIA LOPES RODRIGUES DOS SANTOS BORGES JULIO CESAR BARBEIRO CONSTANTINO VANIA SUNAYAMA DE AQUINO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ 1. Defiro o pedido de extinção formulado pela exequente (mov. 150.1), razão pela qual JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Defiro, ainda, a dispensa do prazo recursal, caso tenha sido requerida, bem como determino o cancelamento da penhora e/ou constrição, e a retirada de eventual anotação nos cadastros de inadimplentes. 3. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, as quais deverão ser deduzidas de eventual saldo existente em conta judicial vinculada aos autos. 3.1. Contudo, ressalte-se que, sendo a Fazenda Pública a parte executada, esta encontra-se isenta do recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 3º da Lei Estadual nº 20.713/2021. 4. Expeça-se alvará de levantamento, ou, se for o caso, ofício para transferência eletrônica, a fim de que os procuradores da exequente, devidamente habilitados nos autos, possam levantar os valores depositados. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. 6. Publique-se. Intime-se. 7. Observadas as formalidades legais, arquive-se o feito. 8. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 01 de setembro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.