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TRF5 · 7ª Vara Federal SE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004836-34.2026.4.05.8502 AUTOR: L. B. S. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: RAIMUNDO RIBEIRO DA CRUZ NETO - SE14436 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: SARAH THAISLAINNE COSME DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) Federal, e com amparo no art. 93, inc. XIV, da CF/88, c/c o art. 203, § 4º, do CPC/2015, fica a parte autora intimada para, no prazo constante no menu "Expedientes": a) Manifestar-se sobre possível coisa julgada em relação ao processo nº 0002615-49.2024.4.05.8502; b) Apresentar nova procuração outorgada ao advogado que ajuizou a ação, datada de 1 (um) ano ou menos, contado da propositura da demanda, constando o nome da autora sendo representada pela genitora. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos.
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