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TJPR · Vara Cível de Rio Branco do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL VARA CÍVEL DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Ed. do Fórum - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Celular: (41) 98792-1099 - E-mail: noso@tjpr.jus.br Autos nº. 0004834-84.2014.8.16.0147 01. Recolhidas as custas pertinentes e apresentada planilha de débito atualizada, promova-se consulta ao Sistema RENAJUD, visando à localização de veículos registrados em nome do demandado. 01.a. Não havendo nenhuma restrição (judicial, administrativa, alienação fiduciária, etc.) sobre eventual veículo em nome do executado, proceda-se ao bloqueio de transferência de tantos bens quanto bastem ao pagamento da dívida. 01.b. Realizado o bloqueio, proceda-se à penhora, mediante termo nos autos, com fundamento no artigo 845, parágrafo 1.o, do CPC e, após, intime-se o devedor para os devidos fins. 02. Após, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender cabível. 03. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, até posterior manifestação do credor e/ou fluência do prazo da prescrição intercorrente. 04. Intimações e diligências necessárias, servindo a presente como mandado/ofício. Rio Branco do Sul, data e hora da inserção no sistema. MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito
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