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0004834-55.2024.8.26.0309

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível

    Processo 0004834-55.2024.8.26.0309 (processo principal 1007190-55.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Honorários Periciais - Felipe Santili Brançan - DORVALINO BELCHIOR DE OLIVEIRA - Vistos. 1 - Indefiro a pesquisa via REDESIM, por não se tratar de sistema administrado por este Tribunal. 2 - Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, por meio do sistema Serasajud, mediante recolhimento das despesas correspondentes a 1 UFESP para cada sistema e parte a ser incluída. 3 - DEFIRO a consulta ao sistema SNIPER em nome da parte indicada. Providencie o exequente o recolhimento das devidas despesas no valor de 1 UFESP para cada parte a ser consultada. Do resultado da pesquisa deverá ser dada ciência ao interessado para manifestação no prazo de 15 dias. 4 - Indefiro a expedição de ordem à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). O decreto de indisponibilidade constitui medida excepcional que implica a constrição de todos os bens do indivíduo, só podendo ser determinada nas hipóteses estritamente previstas em lei, como no caso previsto no art. 16 da Lei n. 8.429/1992. Todavia, não existe no Código de Processo Civil nenhuma norma que autorize esse decreto de constrição universal e indiscriminada, medida, aliás, que atenta contra o princípio da menor onerosidade da execução, positivado no art. 805 do referido diploma. 5 - Acolho o requerimento formulado a fls. 102 e determino a realização de pesquisa pelo sistema Prevjud para obtenção do CNIS da parte executada, a fim de perquirir a existência de benefício previdenciário ou vínculo empregatício. Apresentado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para se manifestar em quinze dias. A parte exequente deverá, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das correspondentes despesas. Comprovados os recolhimentos, providenciem-se as pesquisas. Findo o prazo, na inércia, arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 03 de setembro de 2026. - ADV: NATASHA TAVARES DO PRADO (OAB 521626/SP), GIULIANO RICARDO MÜLLER (OAB 174541/SP), RAQUEL CEHOVICUS AMARO (OAB 266688/SP)

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