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TJPR · Juizado Especial Cível de Palmas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PALMAS - PROJUDI Avenida Capitão Paulo de Araújo, 740 - Fórum de Palmas - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: (46) 3905-6382 - Celular: (46) 3905-6383 - E-mail: pal-je@tjpr.jus.br Autos nº. 0004833-25.2024.8.16.0123 Processo: 0004833-25.2024.8.16.0123 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$6.943,47 Exequente(s): DAMAZZINI ELETRODOMÉSTICOS representado(a) por DILMAR DAMAZZINI JUNIOR Executado(s): NELSON DE JESUS DE MOURA 1. Indefiro o pedido de mov. 151.1, uma vez que a pesquisa de vínculos empregatícios da parte executada foi realizada a menos de 40 (quarenta) dias, sem que a parte exequente tenha demonstrado qualquer alteração fática apta a ensejar a reiteração da diligência por este juízo. 2. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, tornem conclusos. 4. Intimações e diligências necessárias. Palmas, datado e assinado digitalmente. Felipe Vargas Coan Juiz Substituto
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