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TJSE · 1ª Vara Civel de Socorro · Julgamento
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202688001450 NÚMERO ÚNICO: 0004833-21.2026.8.25.0053 REQUERENTE : MARIA AGRIPINA BARBOSA SANTOS ADV. : IZABELA RAMOS DOS SANTOS - OAB: 14925-SE REQUERIDO : DANIEL RODRIGUES DE ALMEIDA SENTENÇA....: ANTE O EXPOSTO, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, INCISO I C/C ART. 321, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC, EM VIRTUDE DO INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PROMOVA O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 290 DO CPC, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTIME-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE.
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