2026-09-16 · TJPR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004832-07.2025.8.16.0058 1. Face ao desinteresse do Autor na tentativa de acordo (mov. 72), determino o prosseguimento do feito. 2. Ante a alegação de impenhorabilidade salarial dos valores bloqueados (mov. 68), intimem-se o Requerido para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente comprovante de pagamento de salário e extrato bancário, visando comprovar que de fato os valores constritos se referem ao salário auferido, ante a sua ausência no feito. 3. Com as informações, intimem-se o Requerente para manifestação. 4. Após, voltem conclusos para análise do pedido de desbloqueio (mov. 68). 5. Diligências necessárias. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006)