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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara Cível de Marialva · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA CÍVEL DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-066 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: mria-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0004831-85.2024.8.16.0113 Processo: 0004831-85.2024.8.16.0113 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Atraso de vôo Valor da Causa: R$16.000,00 Autor(s): JOSEPH DEUCHER ALVES, MARIE SOPHY DEUCHER ALVES, Réu(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Vistos... Os autos nº 0004868-15.2024.8.16.0113 detém aparente vinculação com os autos em questão, haja vista versarem, em suma, de ato ilícito cometido pelo réu nos trajetos de ida (Maringá-Cuiabá) e volta (Cuiabá-Maringá) da mesma viagem, concernentes em cancelamento, preterição de embarque, atrasos de voo, perda de conexão e extravio de bagagens. Noutras palavras, embora as demandas estejam fundadas em falhas verificadas em momentos distintos, uma no trecho de ida e outra no trecho de retorno, ambas decorrem da mesma relação contratual de transporte aéreo, referem-se à mesma viagem e envolvem as mesmas partes e pretensões indenizatórias de natureza semelhante. Verifica-se, portanto, comunhão parcial da causa de pedir remota. Oportunizo as partes se manifestarem acerca da existência de conexão, no prazo de quinze dias. Após, tornem-me conclusos. Marialva, 20 de agosto de 2026. Devanir Cestari Juiz de Direito