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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo n. 0004829-23.2011.8.11.0045 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE LUCAS DO RIO VERDE EXECUTADO: VIGANO CONSNOP CONSTRUTORA LTDA, ULISSES VIGANO JUNIOR, DENISE SALOMONI PALAGI VIGANO As tentativas de citação da parte Executada restaram frustradas, e, a parte Exequente não logrou êxito na localização de informações referentes a novos endereços. A par disso, considerando os pedidos formulados pela Exequente na inicial, bem como o que dispõe a Súmula nº 414 do STJ: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”, EXPEÇA-SE EDITAL de citação nos termos do artigo 8°, IV, da LEF do CPC (Súmula 414 do STJ). Registre-se que “o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.” (art. 8°, IV, da LEF). Decorrido o prazo da citação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora ”online” já constante da inicial e no termo de cooperação técnica 07/2023 celebrado entre o TJMT e a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso. Desde já nomeio curador especial a ser designado pela Defensoria Pública desta Comarca (artigo 72, II e paragrafo único CPC), o qual deverá ser intimado da presente nomeação e manifestação em momento oportuno. Intime-se. Cumpra-se Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema. Evandro Juarez Rodrigues Juiz de Direito