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0004828-75.2025.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0004828-75.2025.8.26.0127/03 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Cristiane Lima Geraldo - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.44/45: Considerando que o pagamento do ofício requisitório foi efetuado diretamente na conta bancária da parte requerente (fl.45), julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026 comunique-se eletronicamente ao DEPRE, mediante a utilização da ação "Extinção-RPV" disponível no fluxo de trabalho. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Carapicuíba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0004828-75.2025.8.26.0127/05 - Requisição de Pequeno Valor - Perdas e Danos - Jose Luiz Bernardes - Vistos. Relatório dispensado. Fundamento e decido. Fls.44/45: Considerando que o pagamento do ofício requisitório foi efetuado diretamente na conta bancária da parte requerente (fl.45), julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Dou a sentença por transitada em julgado nesta data. No mais, tendo em vista que trata-se a presente de requisição de pequeno valor, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.851/2026 comunique-se eletronicamente ao DEPRE, mediante a utilização da ação "Extinção-RPV" disponível no fluxo de trabalho. Arquivem-se os autos. A parte fica ciente que eventuais documentos e mídias relativas ao processo, que se encontrem em cartório, poderão ser destruídos, se o caso, depois de 90 dias do trânsito em julgado da sentença, prazo em que o interessado poderá pedir a restituição. P.R.I.C. - ADV: DEILDE LUZIA CARVALHO HOMEM (OAB 122291/SP)

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