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TJSP · Foro de Franca - 3ª Vara de Família e das Sucessões
Processo 0004828-33.2023.8.26.0196 (apensado ao processo 1028076-79.2021.8.26.0196) (processo principal 1028076-79.2021.8.26.0196) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.F.A.F. - G.F.S. - Ante o exposto: a) indefiro os pedidos de desvinculação, de renúncia direta e de expedição antecipada de certidão de honorários formulados pela advogada dativa da parte executada às fls. 366/369, mantendo sua representação nos autos até ulterior deliberação administrativa e expressa comunicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; b) determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, período durante o qual fica sobrestada a prescrição; c) fica ressalvada à parte exequente a faculdade de desarquivamento e imediato prosseguimento do feito caso localizados bens penhoráveis da parte executada, na forma do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil; d) decorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, desarquivem-se os autos, intimando-se a parte exequente para que se manifeste em prosseguimento. - ADV: THIAGO GARCIA MARTINS (OAB 286369/SP), ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP), BRUNO HENRIQUE ALVES DE SOUSA (OAB 297087/SP)
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